Todo veículo que transporta produtos perigosos a granel precisa de dois certificados: o CIV e o CIPP. Eles são exigidos pelo regulamento da ANTT e emitidos por organismos de inspeção acreditados pelo Inmetro. Entenda a diferença e veja como reduzir o risco de reprovação.
CIV: Certificado de Inspeção Veicular
O CIV atesta as condições do veículo: chassi, eixos, freios, direção, suspensão, rodas, pneus, sistema elétrico e equipamentos de segurança. Os requisitos atuais estão na Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022.
A validade depende da data de fabricação do veículo. Pela portaria, veículos novos (0 km) ficam dispensados da inspeção inicial por 12 meses a partir da compra; nos demais casos a validade é de 1 a 2 anos, e o inspetor pode reduzir esse prazo se encontrar irregularidades.
CIPP: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
O CIPP atesta as condições do equipamento que contém o produto: o tanque, seus compartimentos, fixações, válvulas, tampas e dispositivos de segurança. Os requisitos estão na Portaria Inmetro nº 128, de 23 de março de 2022, que substituiu diversas portarias anteriores, incluindo a antiga Portaria 91/2009 e o RTQ 7i.
A periodicidade varia conforme o grupo de produtos transportados e a idade do equipamento, indo de 6 meses a 3 anos. Corrosão acentuada ou irregularidades podem reduzir o prazo.
Atenção: muitos sites ainda citam portarias antigas, como a 91/2009, revogada pela Portaria 128/2022. As referências atuais são a Portaria Inmetro 127/2022 (CIV) e a 128/2022 (CIPP).
Quem precisa
CIV e CIPP são exigidos no transporte a granel, ou seja, quando o produto vai direto no tanque, sem embalagem. Carga fracionada (tambores, bombonas, IBCs) segue outras regras.
O que é verificado no tanque
Na inspeção do equipamento, os componentes que mais geram apontamentos são:
- Válvulas de fundo: funcionamento, fechamento completo e integridade. Veja válvula de fundo mecânica e pneumática.
- Tampas de visita: integridade, vedação e fixação. Tampa empenada ou junta ressecada é motivo de reprovação. Veja a tampa de visita 450 e 500 mm.
- Dispositivos de alívio de pressão e vácuo: precisam estar regulados e com calibração documentada.
- Juntas e vedações: qualquer sinal de vazamento ou umidade de produto em flanges e tampas. Veja juntas e vedações.
Checklist antes de levar o caminhão para inspeção
- Tanque vazio e descontaminado, com o certificado de descontaminação em mãos quando aplicável.
- CRLV, CIV vigente e CIPP anterior separados.
- Teste de abertura e fechamento de todas as válvulas de fundo e API, verificando se fecham por completo.
- Juntas das tampas de visita e das válvulas sem trincas, ressecamento ou deformação; troque o que estiver duvidoso.
- Tampas de visita fechando com pressão uniforme, sem folga nas travas.
- Painéis de segurança e rótulos de risco legíveis e bem fixados.
Trocar uma junta antes da inspeção custa muito menos do que uma reprovação, que deixa o veículo parado até a reinspeção.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. As normas mudam com frequência: confirme sempre o texto oficial vigente no site do órgão responsável (ANTT, Inmetro, CONTRAN ou ABNT) antes de tomar decisões de conformidade.
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Fontes: Portaria Inmetro nº 127/2022 e Portaria Inmetro nº 128/2022 (textos consolidados); Resolução ANTT 5.998/2022.